A Justiça decidiu retomar, dia 21, a emissão de avisos de irregularidade aplicados para motoristas que descumprirem regras do estacionamento rotativo de São Caetano – serviço que estava suspenso desde 26 de junho.
Na decisão, proferida no dia 20, o juiz Sérgio Noboru Sakagawa, da 3ª Vara Cível de São Caetano, deferiu o pedido feito pela empresa Assistpark Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda, responsável pela Zona Azul do município, que culminou na suspensão do decreto 11.157/17, por meio do qual o prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) cancelava a emissão do aviso de irregularidade.
À época, a administração municipal justificou o decreto, afirmando, com base em entendimento jurídico, as companhias vencedoras do processo licitatório para operar o estacionamento rotativo, a rigor da lei, não tinham competência para adotar este tipo de medida. Procurada para falar sobre o caso, a Prefeitura de São Caetano declarou ainda não ter sido notificada pela decisão.
Na prática, a retomada do aviso volta a dar uma segunda chance ao motorista – que por algum motivo descumpra regras do estacionamento rotativo – de escapar da infração de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira, ambos previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Neste caso, se algum motorista for flagrado sem o cartão da Zona Azul, ao custo de R$ 2 cada, ou que ultrapassar o período de tempo delimitado, a empresa concessionária passará a aplicar novamente o aviso de irregularidade como uma penalidade educativa.
A partir da notificação, deixada no para-brisas, a pessoa tem prazo de 24 horas para comparecer no endereço solicitado, onde poderá fazer a aquisição de dez cartões, ao custo total de R$ 20, para não receber a punição. O retorno do aviso, segundo condutores ouvidos pela equipe de reportagem do Diário, é favorável à população. Fonte: Diário do Grande ABC - Sto. André - 25/07/2017