Idosos com necessidades especiais não precisam mais pagar para estacionar na área central de Três Lagoas. A prefeitura alterou um dos artigos da Lei de 1.757 de 19 de março de 2002, que autoriza o Poder Executivo a criar áreas de estacionamento regulamentado de veículos automotores nas vias e logradouros públicos.
Desde a implantação da Zona Azul em Três Lagoas, em agosto do ano passado, idosos pagavam para estacionar no Centro. Essa sempre foi uma das reclamações dos usuários. Após algumas reuniões entre representantes da empresa Central Park- responsável pelo gerenciamento da Zona Azul, vereadores e da prefeitura, ficou estabelecido que algumas mudanças seriam realizadas para melhorar o serviço. A empresa concordou com essas alterações.
De acordo com o procurador Jurídico do Município, Luiz Henrique Gusmão, a legislação federal não dispõe sobre a gratuidade, mas sim da existência de vagas destinadas aos idosos. Para ter direito, os idosos, assim como os deficientes físicos, precisam ter o veículo cadastrado no Departamento de Trânsito. No mês passado, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda e Registros Públicos de Três Lagoas, negou liminar pedida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação que pede o fim do serviço de estacionamento rotativo pago na cidade.
De acordo com o diretor do Departamento de Trânsito, Flávio Thomé, existem 69 vagas para idosos na área central e 30 para deficientes físicos.
Fonte: JP News, 22 de julho de 2017