Por Jorge Hori*
A Câmara dos Deputados, em retaliação à hostilização de seus membros pelos sindicatos, aproveitou o projeto da reforma trabalhista para acabar com a obrigatoriedade de contribuição do "imposto" sindical.
Fez prevalecer o seu poder, ameaçando o Senado de reverter no eventual retorno do projeto à Câmara qualquer alteração nesse sentido. E ameaçou também o Executivo de rejeitar qualquer veto ou Medida Provisória quanto a isso. A corporação dos deputados, majoritariamente revoltada com a ação sindical, acha que se cortar as fontes de recursos os sindicatos não terão condições de promover as mobilizações e manifestações contra as posições dos deputados. E percebeu ainda a fraqueza da representação dos trabalhadores dentro da Câmara que nem bancada própria tem.
O fato é que o presidente da República, diante das evidências e da sua necessidade de autopreservação, descumpriu os compromissos assumidos com as Centrais Sindicais e sancionou a lei, sem vetos e sem encaminhar nenhuma Medida Provisória.
Com isso o "imposto" sindical deixou de ser obrigatório, tanto para os empregados como para os empregadores.
Mas, ao deixar de ser obrigatório, esse "imposto" perde a sua condição de tributo.
Os sindicatos podem prever em seus estatutos uma contribuição associativa, de caráter facultativo, distinta da contribuição sindical.
Essa nova contribuição terá caráter inteiramente privado, sendo pois livremente definida pelo sindicato e sua arrecadação será toda do sindicato primário, sem nenhuma obrigação de repassar às Federações, Confederações ou ao Ministério do Trabalho. Não terão a obrigação de cobrar através da Caixa Econômica Federal, ou de qualquer outra instituição financeira oficial.
Tampouco estarão limitados na sua utilização, a menos das normas gerais prevalecentes para sociedades civis.
Não se trata apenas de buscar fontes ou formas alternativas ao "imposto" sindical, mas uma profunda reestruturação da organização sindical. Com os sindicatos buscando a alternativa de serem uma entidade inteiramente privada, sem tutela estatal.
A lei da reforma trabalhista cortou a cabeça mas manteve intacto e vivo o corpo da organização sindical.
Medida Provisória para acertar essa excrescência será necessária, mas terá um andamento polêmico. Por conta dos fatores emocionais e da crise política.
Os sindicatos que não se ajustarem durante o segundo semestre de 2017 morrerão de inanição em 2018 por falta de alimentação no início do ano.
* Jorge Hori é consultor em Inteligência Estratégica e foi contratado pelo SINDEPARK para desenvolver o estudo sobre a Política de Estacionamentos que o Sindicato irá defender. Com mais de 50 anos em consultoria a governos, empresas públicas e privadas, e a entidades do terceiro setor, acumulou um grande conhecimento e experiência no funcionamento real da Administração Pública e das Empresas. Hori também se dedica ao entendimento e interpretação do ambiente em que estão inseridas as empresas, a partir de metodologias próprias.
NOTA:
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