O Ministério Público Federal (MPF) concedeu parecer favorável à ação civil pública ajuizada pela Associação Baiana de Defesa do Consumidor (Abdecon) para que a empresa responsável pelo estacionamento do aeroporto de Salvador adote a cobrança fracionada pela permanência no local. Atualmente, o estacionamento cobra R$ 12 aos clientes pela hora, mas não tem política de tarifar valores menores para permanência inferior a 60 minutos.
A partir da segunda até a quarta hora, o consumidor paga adicionais de R$ 8. Da quinta à sexta hora, são cobrados mais R$10. Aforma de cobrança do estacionamento se contrapõe ao que especifica a Lei Municipal 8.055/2011, que estabelece uma tolerância de 15 minutos, além de determinar cobrança fracionada da hora que o veículo permanecer em uma vaga do estabelecimento.
Segundo o parecer do procurador regional da República Bruno Calabrich, a cobrança da tarifa cheia na primeira hora é abusiva, além de impedir o direito da população ao uso do bem público. Para o MPF, “existe a cobrança de vantagem manifestamente excessiva dos consumidores”.
Reclamação
O motorista Jadson da Silva classificou como “absurdo” o valor de R$ 22 pago por ele, depois de estacionar por uma hora e cinco minutos. “São preços incompatíveis com os praticados no restante da cidade. Se a gente fica um minuto a mais paga R$ 12 mais caro”, reclamou.
Como exemplo, o condutor citou os preços adotados nos maiores centros de compras da capital baiana, que cobram, em média, R$ 6 por quatro horas de permanência, além de estabelecer uma tolerância de 15 minutos sem qualquer tipo de ônus para o consumidor. Morador de Brotas, o estudante Leonardo Cardoso, 23 anos, precisou pagar o estacionamento do aeroporto por dois dias consecutivos, para resolver pendências de documentação no posto local da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“É extremamente abusivo, eu não levei nem 15 minutos estacionando, pois teria de voltar no dia seguinte”, explicou o rapaz. “Nessa brincadeira, foram gastos R$ 24, sem falar o consumo de combustível”, calculou.
Infraero e concessionária negam haver ilegalidade
Por meio de nota, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) informou que os pedidos da ação civil pública contra a prática tarifária do estacionamento no aeroporto de Salvador chegaram a ser rejeitados na primeira instância da Justiça.
Ainda de acordo como comunicado da empresa responsável pela administração do terminal aéreo da capital baiana, o pedido foi rejeitado sob alegação de que a exploração dos aeroportos “é de competência exclusiva da União”. Diante da falta de êxito na ação judicial que foi movida contra a falta de cobrança fracionada da tarifa, a Associação Baiana de Defesa do Consumidor (Abdecon) então recorreu da decisão na primeira instância, o que levou o parecer a ser encaminhado para apreciação em Brasília, onde o Ministério Público Federal (MPF) concedeu parecer favorável à ação civil pública ajuizada pela entidade.
‘Peculiaridades’
Também por meio de uma nota, a concessionária EWS Park, responsável pela administração do estacionamento que opera no aeroporto, defendeu “não efetuar qualquer cobrança em desacordo com a legislação vigente no país”. A empresa ainda reforça que “especialmente por considerar as peculiaridades da concessão pública” no terminal aéreo da capital.
Fonte: A Tarde - BA - 21/07/2017