A informação de quem paga Área Azul tem direito à segurança do carro está circulando como um alerta nas redes sociais e diz que optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos, independente do seguro particular.
Citam como exemplo a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos que foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil a um motorista de Itirapina/ SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da referida cidade. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo que confirmou a sentença da comarca de Itirapina.
Questionada sobre o assunto, a prefeitura de Araraquara, através de sua assessoria de imprensa, notificou que qualquer cidadão que se sentir prejudicado pode entrar com a ação, mas isso não garante o pagamento da indenização. Quem vai definir se o cidadão será indenizado ou não é o juiz.
Fonte: O Imparcial - Araraquara - 19/07/2017