O Projeto de Lei (PL 91/2017), do vereador Camilo Cristófaro (PSB), que tramita na Câmara Municipal de São Paulo, quer fracionar, de meia em meia hora, a cobrança do sistema de estacionamento de Zona Azul da capital paulista. Atualmente, o estacionamento rotativo em São Paulo funciona com limite máximo de duas horas, sendo pago R$ 5 para uma hora e o dobro do valor em caso de duas horas para veículos.
Na justificativa do PL, Cristófaro cita a lei 6.895/66, que estabelece que os "preços devem considerar o tempo de duração do estacionamento", pressupondo que a cobrança deve acontecer por período de permanência, o que não acontece na capital e em muitos municípios. Cristófaro diz que com o sistema de Zona Azul digital, adotado na gestão João Doria, a cobrança fracionada pode ser facilmente implantada, uma vez que o recurso, operado por meio de aplicativos, permite uma série de funcionalidades que podem ser controladas on-line e à distância, reduzindo os gastos da Prefeitura com equipe in loco.
A reportagem do DCI procurou a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) para saber se este tipo de cobrança já foi estudado em algumas das gestões e sobre sua viabilidade, mas não obteve resposta até o horário de fechamento desta edição. Recentemente a Prefeitura paulistana anunciou recursos da ordem de R$ 10 milhões do Fundo de Multas, da CET, para utilizar na Operação Tapa-Buraco.
Experiência
Araras, Itatiba e São Carlos são algumas das cidades que já fazem a cobrança fracionada. Em Araras, esse sistema funciona desde 2009. Na cidade é cobrado R$ 0,50 para meia hora; R$ 1,00 para uma hora e R$ 1, 50 para duas horas. A cidade passa agora por uma reformulação do serviço, que deve ficar parecido com o que funciona em São Paulo.
O munícipe vai poder comprar o tíquete por aplicativo ou em pontos de venda credenciados. Em Itatiba, o munícipe pode emitir, no parquímetro, um tíquete de gratuidade válido por 15 minutos. Antes a tolerância era de apenas 10 minutos. De acordo com a assessoria da cidade, a fiscalização das placas é realizada por uma empresa contratada e não representam "gastos indevidos para os cofres públicos".
Fonte: DCI - 19/07/2017