O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) suspendeu, nesta segunda-feira (24), a decisão que permitia às empresas da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) cobrarem tarifa integral em relação ao tempo mínimo de permanência em estacionamentos da Capital. Com a decisão, proferida pela 3ª Câmara de Direito Público, o município de Fortaleza fica autorizado a fiscalizar estacionamentos em relação à cobrança de tarifa proporcional ao tempo de guarda do veículo, conforme a Lei Municipal nº 10.184/2014.
Com o julgamento, os estabelecimentos não poderão cobrar tarifa integral em todos os casos de uso do serviço. No caso dos shopping centers, uma decisão de setembro de 2014 determinava que o município se abstivesse da prática de quaisquer atos ou condutas decorrentes da Lei Municipal nº 10.184/2014, que regula o funcionamento dos estacionamentos particulares da Capital, sob pena de aplicação de multa. Entendeu na época que a norma seria inconstitucional, sendo a competência privativa da União.
"O dispositivo legal que possibilita a observância do período de tolerância é proporcional e razoável ao afastar a cobrança integral em relação ao tempo ínfimo de permanência do consumidor no estacionamento”, disse o desembargador Inácio Cortez, relator do caso.
Ainda de acordo com o entendimento do TJCE, o uso dos estacionamentos deve ser “examinado à luz do código consumerista, a fim de que seja respeitada a Política Nacional das Relações de Consumo, para que, dessa forma, as necessidades dos consumidores sejam respeitadas e, ainda, os seus interesses econômicos”.
Fonte: Diário do Nordeste, 24/07/2017