"A grande dica é não permitir a venda e a locação para terceiros, só usa a vaga de garagem quem efetivamente mora no condomínio", disse Rachkorsky ao portal G1.
Existem dois tipos de garagem: autônoma e indeterminada. Na primeira opção, o dono do imóvel tem a escritura, paga IPTU e pode vender a vaga. A indeterminada permite que o morador alugue a garagem, mas não pode vender, porque faz parte do apartamento.
Na vaga da garagem, o morador só pode parar o carro. Mesmo que não tenha veículo para estacionar, não deve colocar, por exemplo, móveis, eletrodomésticos e transformar o espaço em um depósito. Cada condomínio define regras e tem um regimento interno para punir quem desrespeita essas regras.
Lugar de moto é na vaga de moto. Não pode ficar junto com o carro, na mesma vaga.
Num prédio, foram construídos vários quartinhos na garagem. É um cantinho para colocar a bagunça e deixar as vagas livres para os carros. Em outro condomínio, a saída para evitar discussões foi contratar manobristas.
Antes de alugar ou principalmente comprar um imóvel não esqueça de olhar a garagem. A vaga pode se transformar num problemão, difícil de administrar. "Você realiza o sonho da casa própria, compra o apartamento lindo e quando vai ver o carro não cabe na sua vaga", destaca Rachkorsky.
Fonte: portal G1, 24 de novembro de 2009