Na ação, o IBDD pedia que a prefeitura só concedesse licença a quem cumprisse a Lei federal 10.098, que determina a acessibilidade. A prefeitura recorreu, mas, na semana passada, o desembargador Agostinho Teixeira Filho, da 30ª Câmara Cível, manteve a decisão. A liminar continuará valendo até que seja julgado o mérito da ação. Na prática, isso significa que, a partir de amanhã, só poderão ser concedidos alvarás a estabelecimentos que tiveram rampa de acesso e banheiros adaptados a cadeirantes. Além disso, locais com elevador terão de adaptá-los a deficientes visuais, com botões em braile e comandos de voz. A prefeitura será multada em R$ 5 mil por alvará concedido a quem não atender às normas de acessibilidade. "Espero que a prefeitura cumpra a decisão judicial e fiscalize os estabelecimentos", diz Teresa Costa D'Amaral, Superintendente do IBDD. A secretaria municipal de Urbanismo não informou se está adaptada à nova norma.
Fonte: O Globo (RJ), 1º de dezembro de 2009