Segundo a Gazeta do Povo, o prazo máximo previsto por lei para a prorrogação de contratos licitados, de 60 meses, havia expirado em março deste ano. Com o esgotamento do prazo, a Urbs avisou ao Tribunal de Contas do Estado que prorrogaria o contrato em "caráter emergencial" com a Consilux. A medida foi confirmada no dia 1º de abril. No fim do mês, a Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público entrou com ação civil pública para suspender a prorrogação, mas a medida foi negada pela 3ª Vara.
A Promotoria recorreu então ao Tribunal de Justiça, no dia 13 de maio. No dia 3 de novembro, o recurso do MP foi aceito por unanimidade pela 4ª Câmara, que decidiu suspender o contrato. A Urbs não cumpriu a decisão e ingressou com embargos de declaração contra a liminar. Argumentando que o recurso não impede o cumprimento da medida, a Promotoria enviou, dia 27, ofício à 3.ª Vara, onde tramita a ação principal, pedindo que a Urbs fosse obrigada a cumprir a medida imediatamente, sob pena de a autoridade responsável pela estatal responder por desobediência (pena de 15 dias a 6 meses de detenção) e improbidade administrativa. O pedido foi negado dia 25 pelo juiz Rodrigo Otávio do Amaral, que não quis comentar a decisão. Com os radares ligados, as partes aguardarão agora o julgamento dos embargos.
Fonte: Gazeta do Povo (Curitiba-PR), 26 de novembro de 2009