No julgamento, cujo resultado foi publicado em 9 de novembro, mas divulgado somente dia 25, os ministros negaram um recurso da Coviplan, que pedia que o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) fosse incluído na ação para responder ao processo de indenização, protocolado pela família da vítima.
No processo, a concessionária alegou que o poder de polícia sobre o trecho onde ocorreu o acidente seria de incumbência do DNER. Assim, a Coviplan argumentou que a responsabilidade pelo patrulhamento rodoviário e pela apreensão de animais soltos na pista seria do DNER.
No entanto, o ministro relator do caso, Aldir Passarinho Junior, citou o voto do juiz de primeira instância, que em nenhum momento considerou que o DNER teria a obrigação legal de ressarcir a concessionária. "Os argumentos apresentados pela recorrente (a Coviplan) são incapazes de eximir a responsabilidade no que toca à presença de animais, que é da concessionária da rodovia", destacou o relator.
O ministro citou ainda a jurisprudência do STJ que considera que "a presença de animais na pista coloca em risco a segurança dos usuários da rodovia, devendo as concessionárias responder, de forma objetiva, por qualquer defeito na prestação do serviço que lhe é incumbido".
Fonte: portal G1, 25 de novembro de 2009