A liminar previa suspensão da cobrança em Agudos, Anhembi, Areópolis, Conchas, Botucatu, Monte Mor, Rafard, Rio das Pedras e Salto. As tarifas variam de R$ 2,10 a R$ 4,80.
Segundo decisão do TJ-SP, o pedido de liminar "é juridicamente impossível por implicar invasão da esfera de discricionariedade da administração e por desconsiderar a situação de fato da rodovia. Argumenta que nenhum valor ou princípio é absoluto e a arrecadação deve ser feita segundo o edital de licitação, inexistindo ofensa ao princípio de isonomia".
Fonte: Agência Estado, 25 de novembro de 2009