Além disso, a Lei nº 16.239 proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou outros produtos que produzam fumaça - derivados ou não do tabaco - e o cigarro eletrônico em ambientes de trabalho, estudo, cultura, lazer, esporte, entretenimento e em áreas comuns de condomínios.
De acordo com a nova lei, as pessoas estão proibidas de fumar em veículos públicos ou privados de transporte coletivo, em viaturas oficiais e em táxis. No caso de veículos particulares, a lei proíbe o fumo quando houver crianças ou gestantes sendo transportadas.
No caso do descumprimento da lei, o fumante poderá ser multado em até R$ 5,8 mil. Em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro. Os principais fiscais serão os próprios frequentadores dos locais, que poderão denunciar o descumprimento da lei preferencialmente para a Vigilância Sanitária do município.
Pelo decreto estadual, ficou determinado também o fornecimento de medicamentos prescritos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) para quem quiser parar de fumar.
Fonte: Agência Brasil, 30 de novembro de 2009