De acordo com informações do tribunal, a medida é válida apenas para os associados ao Sindhotéis (Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Foz). A liminar foi deferida pela Justiça Federal do município, no final de março, em mandado de segurança impetrado pela entidade. A decisão também suspendeu eventuais multas aplicadas pela fiscalização com base na MP 415/08 e no Decreto 6.366/08.
Para o desembargador Lippmann, relator do caso no TRF-4, as empresas abrangidas pela decisão não podem ser submetidas às limitações impostas pela medida provisória. Deve-se levar em conta, ressaltou, o fato de muitos municípios terem se desenvolvido no entorno de rodovias federais.
Essa circunstância, entendeu o magistrado, permite flexibilizar as restrições impostas, sob pena de tratar de forma diferente aqueles estabelecimentos comerciais situados em faixa de domínio ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia.
Fonte: site Última Instância, 12 de abril de 2008