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O preço das ligações locais e das assinaturas de telefones fixos tiveram reajuste autorizado pela Anatel dia 11 de setembro. As ligações e assinaturas nas regiões atendidas pelas concessionárias Oi, Brasil Telecom e Telefônica será reajustado em 0,9767%. Nas regiões atendidas pelas concessionárias CTBC e Sercomtel, os reajustes autorizados foram de 5,64% e 5,52%, respectivamente. Já as ligações entre telefones fixos e móveis não terão aumento, definiu a Anatel.
O portal G1 destaca que o reajuste de chamadas de longa distância nacional não pode ultrapassar o índice de alta estabelecido pela Anatel, de 0,9767%, na média entre os 16 degraus tarifários, que levam em conta a distância da chamada e o horário em que é feita.
Na longa distância internacional, não houve solicitação de reajuste pela Embratel, única concessionária desta modalidade, disse a Anatel.
Regiões
A Oi atende os Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas, Roraima e parte de Minas Gerais. Na área da Oi a assinatura do telefone fixo passou a ter preço em torno de R$ 29,00 e o minuto da ligação passou a custar cerca de R$ 0,07.
Já a Brasil Telecom atende os Estados de Santa Catarina, Mato Grosso, Rondônia, Acre, Rio Grande do Sul, parte de Goiás, parte do Paraná, parte do Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal. Nessas áreas a assinatura passa a custar entre R$ 26,00 e R$ 29,00 e o minuto da ligação fica em torno de R$ 0,08.
Em grande parte do Estado de São Paulo, atendido pela Telefônica, a assinatura passa a custar cerca de R$ 29,00 e o minuto fica em torno de R$ 0,07.
Na região da CTBC, que é parte de Minas Gerais, parte do Mato Grosso do Sul, parte de Goiás e parte de São Paulo, e na região da Sercomtel, que é parte do Paraná, a assinatura passa para R$ 29,00 e o minuto, em torno de R$ 0,08.
No site da Anatel podem ser consultadas todas as tarifas de ligações locais e de longa distância.
Segundo a agência reguladora, as novas tarifas deverão ser publicadas no Diário Oficial e "as concessionárias devem dar ampla divulgação dos novos valores em jornais de grande circulação, nas áreas em que atuam, 48 horas antes de praticar os novos valores".
Fonte: portal G1, 11 de setembro de 2009

Categoria: Geral


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