Uma lei do Estado do Rio (ora suspensa por decisão judicial) prevê a gratuidade para os "velhinhos" (com mais de 60 anos, como eu) e aos portadores de deficiência física nos estacionamentos.
A sanção e regulamentação dessa lei trazem à tona, novamente, a discussão sobre qual é o caráter jurídico-institucional dos serviços de estacionamentos: uma atividade econômica essencialmente privada, sujeita apenas às regulações genéricas por parte do Poder Público ou um serviço público operado por empresas privadas mediante outorgas?
Os serviços de estacionamentos em áreas privadas podem ser caracterizados como atividades econômicas eminentemente privadas, com política e mecanismos de preços inteiramente definidos pelos empresários, tendo em vista a reação do mercado, em regime concorrencial. Nesse caso, o Poder Público não pode impor obrigações que não tenham contrapartida econômica. Porque estariam interferindo indevidamente nas condições de concorrência e do mercado.
Já os serviços de estacionamento em áreas públicas poderiam ter restrições ou imposições de parte do "dono da área", com a correspondente contrapartida, que poderia ser um desconto no aluguel. Não é o uso do poder de império ou de polícia do Estado, mas o poder do "dono".
Para uma atividade econômica que tem custos operacionais, além dos custos dos investimentos, qualquer gratuidade implica a transferência dos custos para alguém.
Podem ser os demais usuários que irão pagar mais caro pelos serviços para poder cobrir os custos não ressarcidos por aqueles que têm direito à gratuidade.
Pode ser o próprio Poder Público que impõe a gratuidade, com uma contrapartida monetária para a cobertura dos custos, inclusive lucros cessantes.
Serviços de estacionamento são serviços prestados ao público, mas não são serviços públicos. Enquanto permanecer essa confusão, estarão sempre sujeitos a interferências indevidas de parte de segmentos do Poder Público que, por ignorância, querem impor obrigações ou restrições que não cabem numa atividade econômica privada.
* Jorge Hori é consultor em Inteligência Estratégica do Sindepark. Com mais de 40 anos em consultoria a governos, empresas públicas e privadas, e a entidades do terceiro setor, acumulou um grande conhecimento e experiência no funcionamento real da Administração Pública e das Empresas. Hori também se dedica ao entendimento e interpretação do ambiente em que estão inseridas as empresas, a partir de metodologias próprias.