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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu dia 14 de setembro os efeitos da Lei estadual nº 5.522/09, que garantia estacionamento gratuito a motoristas com mais de 60 anos e a deficientes. A liminar atendeu a um pedido do Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (Sindepark Rio), autor de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova norma. O mérito da ação ainda será julgado. As informações são do portal G1.
O pedido de liminar foi levado ao plenário do Órgão Especial pelo relator do processo, desembargador Nildson Araújo da Cruz. De acordo com o Sindepark Rio, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador altera os artigos 1º e 5º da Lei nº 4.049/02, que há três anos foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.
Ainda segundo o sindicato, a nova legislação viola artigos da Constituição da República e da Constituição do Estado do Rio, por não respeitar a reserva de competência do governador para deflagrar projetos de lei desse tipo e por ter sido criada sem previsão orçamentária.
Em vigor desde o dia 26 de agosto, a lei determina que motoristas com mais de 60 anos de idade e portadores de deficiência física e mental passem a ser beneficiados pelo Cartão Especial de Estacionamento em todos os estacionamentos, públicos ou privados, do Estado do Rio.
O Detran, órgão responsável pelo fornecimento do cartão, já estava recebendo os pedidos. O documento tinha o mesmo prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do usuário.
Fonte: portal G1, 14 de setembro de 2009

Categoria: Fique por Dentro


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