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Desde o dia primeiro de abril, proprietários de veículos já poderiam fazer o licenciamento no Estado de São Paulo. A taxa cobrada é de R$ 59,33. Vale lembrar que os proprietários de veículo automotor, reboque e semirreboque com placa final 1 devem efetuar o licenciamento até o dia 29 de abril, já que o prazo máximo varia de acordo com o final da placa e cai sempre no último dia útil do mês:

Final da placa    Prazo final
1                      Abril
2                      até Maio
3                      até Junho
4                      até Julho
5 e 6                 até Agosto
7                      até Setembro
8                      até Outubro
9                      até Novembro
0                      até Dezembro

Já para os veículos de carga, registrados como caminhão, o prazo para renovar o licenciamento é outro:

Final da placa    Prazo final
1 e 2                até Setembro
3, 4 e 5            até Outubro
6, 7 e 8            até Novembro
9 e 0                até Dezembro

O que é preciso para realizar o licenciamento?
Para fazer o licenciamento, o proprietário do veículo ou seu representante legal (devidamente constituído) deve apresentar um documento de identidade, o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), os comprovantes das taxas pagas (incluindo Dpvat e multas) e o documento do ano anterior.
O cidadão pode optar em fazer o licenciamento no órgão onde o veículo está cadastrado, no setor de licenciamento do Detran-SP, nas unidades de atendimento do Poupatempo ou pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico.
Para recolher a taxa de licenciamento, por sua vez, a pessoa deve ir a um dos bancos autorizados.
Os veículos novos estão dispensados da inspeção no primeiro licenciamento, obedecendo ao critério da tabela abaixo:



Ano de fabricação Ano de inclusão no Ano de exercício Inspeção obrigatória
do veículo cadastro do Detran-SP da inspeção
2011 2011 2011 Não
2010 2011 2011 Não

Quem não realizar a inspeção ficará impedido de licenciar o veículo em 2011, transferir a propriedade, mudar o município de registro, alterar características ou categoria, expedir a 2ª via do CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento), em qualquer situação, e inserir ou baixar gravames, quando necessária a expedição de novo CRV.
Fonte: site InfoMoney, 01 de abril de 2011

Categoria: Geral


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