Os carros têm modelo e função de utilitário, mas por causa do peso bruto superior a 3,5 toneladas, recebem a classificação de caminhão. A regra que restringe a circulação de veículos de carga em São Paulo é de 2008, mas foi a partir de 2009 que a situação ficou mais complicada, por causa dos radares com Leitura Automática de Placas (LAP). Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), os agentes são orientados a não autuar esse tipo de veículo.
O problema é que, por uma série de indefinições, o veículo tem documentos de carro de carga, com tráfego vetado no centro. A classificação do tipo do veículo é determinada pelo fabricante no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Mas no texto da Resolução 291, que estabelece as regras para concessão de marca/modelo/versão, os veículos já registrados deveriam ter seus cadastros adequados a uma nova classificação - publicada com o texto - quando fosse feito o licenciamento anual. E quem emite o documento é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Segundo o advogado especialista em Trânsito Rosan Coimbra, o Detran não tem respeitado a determinação. "Como houve alteração das tipificações com a resolução, o Detran deveria mudar quando renovasse o documento." O carro deveria ter categoria "caminhão - especial". Em março do ano passado, o Contran aprovou uma resolução que alterou a categoria das caminhonetes para "veículos leves". Mas o tema é cercado de imprecisões. O Denatran informou que é possível a alteração, mas não para mudar a classificação. Segundo o órgão, veículos saídos de fábrica com cabine dupla já são classificados como "especial" - o que não ocorre nesses dois casos. O Detran informou que não há previsão para esse tipo de transformação ou empresa credenciada para efetivá-la.
Fonte: Agência Estado, 27 de fevereiro de 2011