Quem precisa declarar
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487, 25 em 2010.
O contribuinte, no entanto, deve ficar atento: quem recebeu entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25, no ano passado, pode ter direito à restituição neste ano. O primeiro lote de restituições será liberado no dia 15 de junho.
Sem papel
Em 2011, pela primeira vez, o Fisco não aceitará declarações em formulários. Deste modo, a declaração poderá ser enviada somente pela internet, com a utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete ou pendrive (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal).
Casais homossexuais
Outra novidade do IR 2011 é o reconhecimento de uniões estáveis de casais homossexuais. De acordo com a Receita Federal, o programa do IR não faz distinção a respeito do sexo dos dependentes. "É só assinalar companheiro. Não fazemos diferenciação. Caso tenha que comprovar posteriormente (em um eventual processo de fiscalização), ele tem de juntar os elementos para comprovar a união estável, ou seja, há mais de cinco anos", explicou Joaquim Adir, representante do Fisco.
Os contribuintes também podem fazer a retificação das declarações apresentadas dos últimos cinco anos.
Tira-dúvidas
Para auxiliar os contribuintes na declaração do IR, a Receita Federal informou que está sendo lançado também hoje um portal específico, dentro da página do Fisco na internet, para tirar as dúvidas dos contribuintes, a exemplo do que já foi feito no ano passado.
O portal, que traz ainda os links para o download dos programas, permite que o contribuinte encontre com mais facilidade informações sobre as etapas do IR: declaração, pagamento, processamento e restituição.
Saída definitiva na mesma declaração
Sobre o programa do IR deste ano, a Receita Federal também anunciou novidades. Uma delas diz respeito à declaração de saída definitiva do país, que deve ser apresentada pelo contribuinte que saia do Brasil em caráter definitivo ou que passe à condição de não-residente no país, quando houver saído do território nacional em caráter temporário. Até o momento, essa era uma declaração em separado. Entretanto, a partir de 2011, estará junto com a declaração do IR.
Outra novidade, segundo Adir, refere-se aos "rendimentos recebidos acumuladamente" (RRA), ou seja, receitas de anos anteriores que foram recebidas em 2010. De acordo com ele, haverá fichas específicas para esses rendimentos, que tiveram sua regra de tributação alterada recentemente pelo Fisco, diminuindo o recolhimento de impostos pelos contribuintes.
Consulta rápida
A Receita Federal informou ainda que, ao fim da declaração de 2011, quando o contribuinte receber o código de envio do documento, ele poderá saber se há alguma pendência com o Fisco, mas somente relativa a anos anteriores a 2010. Em posse dessa informação, poderá entrar na página da Receita e regularizar sua situação fiscal.
Fonte: portal G1, em Brasília, 01 de março de 2011