A determinação ministerial estabelece que, ao registrar o ponto, na entrada e saída do trabalho, o equipamento deverá emitir um comprovante impresso, a ser conferido pelo trabalhador.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, as empresas que tiverem acordo coletivo com seus trabalhadores fixando outros critérios de controle de presença ficarão isentas da instalação do equipamento.
Contudo, os empresários ainda podem ter esperança de ver a Portaria que regulamenta a questão suspensa, ou, no mínimo, alterada. A Assessoria Jurídica da Fecomercio explica que, apesar de a norma ter por objetivo um fim justo, evitar fraudes no sistema que registra a jornada de trabalho, a determinação extrapola sua função, meramente explicativa, ao fazer exigências que deveriam estar previstas em lei. Questão que, se levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), pode culminar no julgamento de inconstitucionalidade da Portaria.
Além disso, o equipamento certificado para efetuar o registro custa cerca de R$ 6 mil e só é capaz de atender 40 funcionários. O que tornaria seu custo impraticável para grande parte das empresas que se enquadram na lei. Por fim, a portaria ainda determina a impressão de comprovante de entrada e de saída toda vez que o trabalhador bater ponto. Uma medida que iria onerar o trabalhador, obrigado a guardar os comprovantes, o empregador, que terá o gasto adicional com as bobinas de papel e com tinta, e o meio ambiente, que sofrerá com o aumento de derrubada de árvores para a produção das bobinas. A Fecomercio espera que os órgãos competentes atentem para essas questões e, até 29 de maio, revoguem a portaria que, outra forma, gerará prejuízos para todas as partes.
Fonte: Fecomercio, 25 de fevereiro de 2011