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A Coordenação Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal proibiu desde o dia 23 de fevereiro o trânsito de veículos longos nas estradas federais de pista única durante os feriados nacionais. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União. De acordo com a portaria, são considerados veículos longos as Combinações de Veículos de Carga (CVC) - caminhões que puxam dois ou mais reboques -, Combinações de Transporte de Veículos (CTC) - caminhões-cegonha - e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) - veículos especiais que transportam cargas de dimensões diferenciadas como trator ou guindaste, mesmo com Autorização Especial de Trânsito (AET). A informação é da Agência Brasil.
A medida tem o objetivo de dar fluidez e segurança ao trânsito de veículos nas estradas, que aumenta consideravelmente durante os feriados. O descumprimento da determinação constitui infração grave, prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro, com punição de cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69.
De acordo com o calendário oficial, os feriados são 1º de janeiro (Ano Novo), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência), 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal). São pontos facultativos o carnaval, que este ano cai nos dias 7, 8 e 9 de março, a Paixão de Cristo, em 22 de abril, Corpus Christi, em 23 de junho, e o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro.
Fonte: Agência Brasil, 23 de fevereiro de 2011

Categoria: Geral


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