Os créditos conquistados com a emissão da nota poderão ser usados para abater o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do ano seguinte. O sistema já existia, mas era possível abater só 50% do IPTU. Agora é possível 100%.
Além disso, o consumidor poderá optar pelo depósito dos créditos em conta-corrente, sendo que, neste caso, apenas os paulistanos que não possuem débitos com a prefeitura poderão usar esse benefício.
Outro benefício será o programa de sorteio, porém, para garantir os benefícios, o consumidor deverá informar o número do CPF, como já existe na Nota Fiscal Paulista, do governo de São Paulo.
Para participar do programa, o consumidor deverá primeiro registrar-se no site da Prefeitura de São Paulo. O registro já deve estar disponível no site, e os prestadores de serviço também já devem estar preparados para emitir a Nota Fiscal Paulistana, segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Finanças.
No Estado
Dentro e fora do município de São Paulo, para os estabelecimentos onde há venda de mercadorias, como supermercados, restaurantes, farmácias, lojas de roupas e calçados, o consumidor deverá solicitar a Nota Fiscal Paulista.
Assim como a Nota Fiscal Paulistana, a nota Paulista permite o depósito em conta-corrente, além dos sorteios, porém, os créditos são provenientes do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Neste caso, os créditos da Nota Fiscal Paulista poderão ser usados para o abatimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Onde pedir?
- Nota Fiscal Paulistana
Ex.: salões de cabeleireiro, hotéis, academias, clínicas de estética, entre outros prestadores de serviços em geral, dentro do município de São Paulo
- Nota Fiscal Paulista
Ex.: lojas de roupas, calçados, farmácias, restaurantes e outros estabelecimentos onde haja circulação de mercadorias, no estado paulista
Fonte: site InfoMoney, 1 de agosto de 2011