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Desde ontem, 1 de agosto, os consumidores do município de São Paulo podem pedir a Nota Fiscal Paulistana, que permite receber de volta, como crédito, até 30% do ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) recolhido pelo prestador de serviços. Os consumidores poderão pedir a nota nos estabelecimentos prestadores de serviço do município de São Paulo, como cabeleireiros, academias, estacionamentos, escolas particulares, oficinas mecânicas, hotéis, entre outros. As informações foram divulgadas pelo InfoMoney.
Os créditos conquistados com a emissão da nota poderão ser usados para abater o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do ano seguinte. O sistema já existia, mas era possível abater só 50% do IPTU. Agora é possível 100%.
Além disso, o consumidor poderá optar pelo depósito dos créditos em conta-corrente, sendo que, neste caso, apenas os paulistanos que não possuem débitos com a prefeitura poderão usar esse benefício.
Outro benefício será o programa de sorteio, porém, para garantir os benefícios, o consumidor deverá informar o número do CPF, como já existe na Nota Fiscal Paulista, do governo de São Paulo.
Para participar do programa, o consumidor deverá primeiro registrar-se no site da Prefeitura de São Paulo. O registro já deve estar disponível no site, e os prestadores de serviço também já devem estar preparados para emitir a Nota Fiscal Paulistana, segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Finanças.
No Estado
Dentro e fora do município de São Paulo, para os estabelecimentos onde há venda de mercadorias, como supermercados, restaurantes, farmácias, lojas de roupas e calçados, o consumidor deverá solicitar a Nota Fiscal Paulista.
Assim como a Nota Fiscal Paulistana, a nota Paulista permite o depósito em conta-corrente, além dos sorteios, porém, os créditos são provenientes do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Neste caso, os créditos da Nota Fiscal Paulista poderão ser usados para o abatimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Onde pedir?
- Nota Fiscal Paulistana
Ex.: salões de cabeleireiro, hotéis, academias, clínicas de estética, entre outros prestadores de serviços em geral, dentro do município de São Paulo
- Nota Fiscal Paulista
Ex.: lojas de roupas, calçados, farmácias, restaurantes e outros estabelecimentos onde haja circulação de mercadorias, no estado paulista
Fonte: site InfoMoney, 1 de agosto de 2011

Categoria: Fique por Dentro


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