Cálculo tarifário
Segundo a agência, a tarifa do transporte semiurbano de passageiros está sujeito a arredondamento para facilitar o troco. O arredondamento de um ano é compensado no reajuste do ano seguinte, seguindo as regras estipuladas na Resolução 2.132/2007.
Também é adicionado ao valor da passagem, quando for o caso, elementos como: a tarifa de embarque específica do terminal, o ICMS estadual incidente sobre a tarifa e o rateio do pedágio, por passageiro.
Os itens são reajustados de acordo com índices de inflação setoriais, fornecidos pela FGV, ANP e IBGE. Este reajuste não se aplica ao serviço rodoviário interestadual e internacional de longa distância de passageiros (acima de 75 km), objeto de reajuste próprio.
Fonte: InfoMoney, 29 de julho de 2011