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Desde ontem (3), os motoristas do Distrito Federal deveriam ficar mais atentos no comportamento ao volante. Passa a valer a Resolução nº 471, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que autoriza a aplicação de multas com base em imagens captadas por câmeras de monitoramento.
As câmeras já são utilizadas há dois anos pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem) no monitoramento da fluidez do trânsito e da ocorrência de acidentes. "Com isso, os agentes também observavam várias infrações no trânsito. Só que, mesmo sendo em flagrante, como manda o código de trânsito, o fato de não estar no local nos dava certa incerteza jurídica. E isso foi questionado ao Contran que, então, publicou a resolução", explicou o superintendente de trânsito do DER, Murilo Santos.
Nem todas as infrações, porém, serão captadas pelas dez câmeras espalhadas pela cidade. Os agentes do DER vão autuar atos que são facilmente identificáveis por vídeo. Segundo Murilo, as infrações passíveis de multa, e principal preocupação do departamento, são retornos em locais proibidos, transitar em áreas zebradas, subir no meio fio ou canteiros centrais e dirigir na contramão.
Também serão multados motoristas que cometerem infrações como transitar no acostamento ou em faixa exclusiva para ônibus. Não utilizar o cinto de segurança, falar ao celular enquanto dirige ou não portar documentação não acarretam em multa por esse tipo de monitoramento, por não serem captados pelas câmeras ou exigirem a presença de um agente no local.
Além das dez câmeras instaladas em rodovias distritais, em locais como DF-085 (EPTG) e DF-002 (Eixão Norte e Sul), o DER está providenciando a instalação de mais quatro câmeras, duas na EPTG e duas na DF-095 (Estrutural), para o dia 15 de fevereiro. As câmeras podem visualizar com nitidez as placas dos veículos a uma distância de até 500 metros. O site do DER informa onde cada câmera está instalada.
Murilo enfatiza, porém, que o principal objetivo da medida é fazer o motorista saber que está sendo vigiado e que será punido em caso de desrespeito às leis de trânsito.
Fonte: Agência Brasil, 2 de fevereiro de 2014

Categoria: Geral


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