Parking News

Eles vestem calça social, camisa, gravata e simulam ser manobristas de um valet na Rua dos Pinheiros, zona oeste de São Paulo. No lugar do guarda-sol com mesa, os "funcionários", que na verdade são flanelinhas, usam a calçada para colocar uma cadeira de escritório e placas que atraiam clientes: "Estacione aqui, tranque e leve a chave". Os valores chegam a R$ 10. Outras placas são fixadas em árvores, segundo reportagem de O Estado de S. Paulo.
Frequentadores dos bares e restaurantes dizem que a movimentação de flanelinhas ocorre em dois quarteirões da rua, onde há um complexo de restaurantes mexicanos. Mas, há cerca de três meses, os guardadores de carro teriam aprimorado o serviço para garantir maior clientela. Na opinião de um deles, que não quis se identificar, a mudança deu resultado. "Em um fim de semana dá para ganhar até R$ 400", conta um rapaz, que leva uma mulher de 70 anos para cuidar do caixa e a apresenta como tia. A idosa, chamada de "tia", fica em uma cadeira das 20 às 3 horas e é encarregada de fazer a cobrança. Já as vagas são reservadas em garagens de lojas que fecham à noite.
"Eu sou segurança daqui (das lojas) e os carros podem parar nessas vagas também", explica o flanelinha, que não admite a real profissão. Na altura do número 600, um outro flanelinha chama os carros vestindo camisa e gravata. Ele trabalha com a ajuda de outros cinco manobristas durante toda a madrugada.
A estudante Aline deixou um C3 com os flanelinhas. Pagou R$ 10 para ficar duas horas em um restaurante mexicano. "Até compensa, porque no valet do restaurante custa R$ 14 para estacionar e a gente nem sabe para onde o carro é levado."
Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a repressão a flanelinhas, por não se tratar de infração de trânsito, não é de sua responsabilidade.
A Polícia Militar informou que procura intensificar o policiamento para intimidar a conduta de criminosos. Ainda de acordo com a corporação, o crime mais comum entre flanelinhas é o de extorsão, quando a pessoa exige dinheiro para "autorizar" o estacionamento em via pública. Também podem ser caracterizados crimes de dano, furto, roubo, constrangimento e ameaça.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 13 de dezembro de 2010

Categoria: Geral


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