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A Receita Federal publicou ontem, dia 13 de dezembro, no Diário Oficial, as informações relativas à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010. Confira abaixo as novidades e regras em relação à obrigatoriedade, prazos e formas de entrega, publicadas pela Exame Online.
Contribuintes com renda anual tributável superior a R$ 22.487,25 serão obrigados a apresentar a declaração de IR, bem como aqueles que tiverem recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em um valor superior a R$ 40.000. Vale lembrar que quem realizou operações em que houve ganho de capital em qualquer mês do ano, como venda de imóveis ou ações, também está sujeito à incidência do imposto e, portanto, deve fazer a declaração.
A obrigatoriedade se estende aos que ganharam mais de R$ 112.436,25 com uma atividade rural, ou que detiveram em 31 de dezembro de 2010 a posse de propriedade rural com valor superior a R$ 300.000.
Como proceder
A partir do ano que vem, as declarações só poderão ser elaboradas com o uso do computador, através do uso do Programa Gerador da Declaração (PDG), que será disponibilizado no site da Receita. O preenchimento de formulários, portanto, não será mais utilizado. Depois de submeter suas informações no aplicativo da Receita, o contribuinte poderá enviá-las pela internet ou gravá-las em um disquete para entregá-las nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O prazo para a submissão dos dados irá de 1º de março a 29 de abril de 2011. Depois disso, os atrasados vão arcar com uma multa de 1% ao mês sobre o total do imposto, ainda que ele tenha sido pago na íntegra. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo corresponde a 20% do IR devido.
Declaração simples ou completa
Quem pretende compensar prejuízo na atividade não pode optar pelo desconto simplificado. Se esse não for o caso do contribuinte, ele terá a opção de substituir as deduções previstas na legislação pelo abatimento conjunto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, com um limite de R$ 13.317. Em 2010, o limite foi de R$ 12.743,63.
Segundo a Receita, o contribuinte não precisa declarar saldos bancários inferiores a R$ 140 e bens móveis - com exceção de carros, embarcações e aeronaves - que valham menos de R$ 5.000. Também ficam dispensados os ativos como ações e ouro com valor de compra menor que R$ 1.000. Por fim, as dívidas do contribuinte e seus dependentes que fiquem abaixo de R$ 5.000 também não devem ser declaradas.
Como reparar erros
O contribuinte poderá fazer nova declaração através do site da Receita, enviando-a pela internet ou por disquete nas agências do BB ou Caixa. A última declaração será desconsiderada de forma que o novo documento deverá apresentar todas as informações anteriormente submetidas. O prazo para o envio da declaração retificadora também vai até o dia 29 de abril. No entanto, não será a admitida a retificação se o objetivo do contribuinte for trocar o regime de tributação.
Como realizar o pagamento
O valor do imposto poderá ser pago em até oito parcelas, desde que o valor de cada uma seja superior a R$ 50. Quando o IR for menor que R$ 100, o montante será quitado em cota única. O primeiro (ou único) pagamento deve ser feito até o dia 29 de abril. As demais parcelas serão pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juro de 1% mais a variação da Selic no período, calculados a partir da data prevista para a apresentação da declaração até o mês anterior ao do pagamento.
Fonte: revista Exame Online, 13 de dezembro de 2010

Categoria: Geral


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