Em nota, a Susep disse que a proposta de revisão do valor do seguro baseou-se em estudos atuariais que refletem o expressivo aumento na sinistralidade, em especial das indenizações pagas em decorrência de ações judiciais.
O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não) foi criado em 1974, para amparar as vítimas de acidentes com veículos em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa.
Estão cobertos todos os cidadãos, em qualquer parte do Brasil, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres. O Seguro DPVAT oferece três tipos de coberturas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares comprovadas (DAMS).
Fonte: InfoMoney, 10 de dezembro de 2010