Estacionamento gratuito ou pago deve ser responsabilizado por dano ou furto (27/04/2010)
Ao deixar seu carro num estacionamento fechado você já deve ter visto uma placa ou um cartaz escrito: "Não nos responsabilizamos por objetos deixados no veículo". Segundo reportagem do programa MGTV, isso é muito comum, mas, segundo o Procon, mesmo se o estacionamento for gratuito, a empresa responsável deve sim cobrir o prejuízo do consumidor. Tanto em caso de danos, como roubo de objetos ou mesmo do veículo. Afinal, esses estacionamentos deveriam ser lugares seguros, protegidos dos ladrões. Mas, na prática, em alguns deles, a realidade é outra.
O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) orienta a registrar um boletim de ocorrência e guardar o ticket do estacionamento.
O consumidor poderá entrar com um processo no Procon, mas, se a empresa se recusar a resolver o problema, a saída é recorrer à justiça.
O Sindicato dos Trabalhadores Lavadores e Manobristas de Carros de Belo Horizonte reconhece que tanto o veículo, quanto os objetos que estiverem dentro dele são de responsabilidade do estacionamento. Em caso de roubo, a empresa deve arcar com o prejuízo.
Fonte: MGTV 1ª Edição (TV Globo), 27 de abril de 2010