De acordo com o presidente da entidade, Hélio Cerqueira, a lei altera os artigos de uma outra lei estadual, que há três anos foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. "A lei sancionada pelo governador faz menção a uma alteração dos artigos 1º e 5º da Lei nº 4.049, de dezembro de 2002. O problema é que essa lei foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça em 28 de agosto de 2006. Por isso, o sindicato está orientando todos a não concederem desconto, nem gratuidade, pois essa lei não existe mais. Houve um erro do Legislativo", afirmou Cerqueira.
O Estado do Rio chegou a recorrer da decisão do TJ, mas, em dezembro de 2006, o Órgão Especial confirmou a sentença e declarou a lei inconstitucional. Segundo Cerqueira, o Sindicato já está estudando que medidas deve tomar.
O deputado Glauco Lopes, autor do projeto da nova lei, tem outra visão. Para ele, uma vez que a lei foi sancionada pelo Executivo, é válida. "O Executivo pode fazer valer a lei, tanto que o Detran está orientando as pessoas", afirmou Lopes, acrescentando que, se precisar, vai brigar na Justiça. "Vai ser uma luta deles (sindicato) com a nossa lei, e eu apelo para o bom senso da Justiça. Eu entendo que vamos brigar de novo por essa lei, até que se faça justiça com esse segmento da sociedade. Eu quis fazer uma correção, adequando a realidade ao Estatuto do Idoso."
De acordo com a lei sancionada por Cabral, se descumprir a norma, o concessionário ou proprietário do estacionamento poderá receber uma multa de mil Ufirs (R$ 1.064,00). Caberá ao Detran fazer a fiscalização. O órgão informou que não vai se manifestar sobre o assunto, uma vez que sua função é apenas cumprir o que manda a lei.
Fonte: O Globo (RJ), 29 de agosto de 2009
Comentário do Sindepark:
Informamos que o Sindepark Rio ingressou com uma Adin contra a Lei nº 4049/02 e a mesma foi declarada inconstitucional em 28/08/2006, tendo sido rejeitados os recursos especial e extraordinário impetrados pelo Estado. Como a Lei nº 5.522 modifica os artigos 1º e 5º da referida Lei nº 4049/02, a assessoria jurídica daquele Sindicato entende que a mesma não tem valor legal, e está estudando qual medida jurídica será tomada.