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Os órgãos de trânsito deverão divulgar, a cada três meses, relatórios com os valores arrecadados em multas de trânsito. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 4 de outubro. Atualmente o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) determina que o valor arrecadado com as multas de trânsito seja aplicado, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Ainda do total arrecadado, 5% têm de ser depositados em um fundo nacional destinado à segurança e à educação no trânsito, explica o InfoMoney.
Segundo a Agência Câmara, o projeto previa que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é que deveria regulamentar as informações que seriam divulgadas e determinar em quais veículos deveriam ser publicadas.
No entanto, o deputado Felipe Maia, relator da proposta, recomendou a aprovação da medida, mas ressaltou que um projeto de autoria de deputados não pode criar obrigações para órgãos reguladores do Poder Executivo.
De acordo com parlamentares, pode estar havendo desvios na aplicação dos recursos, o que justifica a divulgação dos valores.
Fonte: site InfoMoney, 5 de outubro de 2011

Categoria: Geral


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