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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) considerou inconstitucional a exigência do pagamento de multa para a liberação de veículo apreendido pelo transporte irregular de passageiros. A decisão foi tomada em sessão realizada em 5 de outubro durante apreciação de um recurso da Prefeitura de Campina Grande contra uma decisão de primeira instância que já havia determinado esse entendimento. De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-PB, uma lei de Campina Grande (n° 4.417), editada em 2006, determinava a cobrança da multa para que os veículos fossem liberados. O relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, considerou que a cobrança viola a Constituição Federal. As informações foram divulgadas pelo G1.
"O dispositivo que condiciona a liberação do veículo ao pagamento de multa viola frontalmente os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório", disse o magistrado. Ele considerou que as medidas administrativas previstas na norma local afrontam a Lei Federal, aplicando penalidade não prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O desembargador José Ricardo Porto destacou que a lei não é inconstitucional, mas que a irregularidade se manifesta apenas no que diz respeito à liberação do veículo mediante pagamento de multa. "Antes de pagar, o autuado faz jus ao direito de defesa", concluiu.
O superintendente de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande (STTP), Salomão Augusto, questionou a decisão do Tribunal de Justiça e disse que a Procuradoria Geral do município vai recorrer da decisão.
"Se é inconstitucional (a cobrança), o veículo vai permanecer apreendido porque alguém tem que arcar com os custos de traslado. Ou então poderemos estipular um valor maior para o guincho para cobrir todas as despesas em relação ao depósito dos veículos nos pátios da STTP", disse Salomão.
Fonte: portal G1, 6 de outubro de 2011

Categoria: Geral


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