Além de apresentar as Soluções de Consulta de 2007 e 2008 - utilizadas como fonte de pesquisa pelos contribuintes -, o site traz dicas como os documentos necessários para a formulação da consulta, local de entrega da documentação e procedimentos para sua efetivação.
A administração municipal destaca que a consulta tributária não suspende o prazo para recolhimento do imposto, antes ou depois de sua apresentação, e que a consulta também não suspende o prazo para o cumprimento das obrigações acessórias do contribuinte ou responsável tributário.
Fonte: DCI (SP), 17 de julho de 2009