Embora seja uma questão de segurança e quem deixa de usar a cadeirinha ou o assento de elevação no transporte das crianças comete uma infração grave, muitos motoristas ainda são multados pelo descumprimento da lei. O desrespeito rende ao condutor sete pontos na carteira de habilitação, multa de pouco mais de R$ 191 e o veículo apreendido.
Além da regulamentação da lei, é preciso também uma atenção dos pais para o transporte em segurança das crianças. "É preciso lembrar que a lei trata da idade, mas não prevê o peso e altura da criança. Por exemplo, se um bebê completar um ano e não estiver confortável na cadeira, é bom que continue por um tempo no bebê conforto", explica a tenente da Polícia Militar de Marília (SP) Ana Cláudia Mathias.
Segundo a tenente, também é preciso estar atento sobre outras especificações da lei, por exemplo, algumas crianças que por lei já podem deixar a cadeirinha, devem continuar utilizando desde que o objeto ainda transporte com segurança. "Quando a criança passa dos sete anos e pode usar o banco traseiro, é preciso notar se o cinto de segurança está adequado. Se estiver pegando no rosto ou no pescoço, ele não vai proteger a criança, pelo contrário, pode aumentar o risco de acidentes", completa Ana Cláudia.
Especificações
A regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre cadeirinhas utiliza faixas etárias para indicar o equipamento mais adequado:
- Bebê conforto deve ser usado por crianças de até 1 ano;
- Cadeirinha deve ser usada de 1 a 4 anos;
- Assento de elevação é para crianças de 4 a 7 anos e meio;
- Banco de trás, só com cinto de segurança, é indicado às que têm de 7 anos e meio a 10 anos, com 1,45 m de altura, no mínimo.
Fonte: Portal G1, 21 de março de 2013