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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, dia 2 de outubro, a proibição para que a Guarda Municipal de Belo Horizonte fiscalize e aplique multas de trânsito. A corte superior do TJ ainda vai fazer o julgamento final, previsto para o dia 14 deste mês, segundo o GloboMinas.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Ministério Público afirma que a fiscalização de trânsito pelos guardas municipais desrespeita as constituições federal e estadual.
Fonte: Globominas, 2 de outubro de 2009

Categoria: Geral


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