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A frota de veículos que pertencem ao Município de Natal ou que prestem serviços terão que usar combustíveis menos poluentes. Isso é o que prevê uma lei promulgada pela Câmara Municipal e publicada na edição do dia 22 do Diário Oficial do Município (DOM). Pela lei, esses veículos deverão ser abastecidos com gás natural, álcool etanol, eletricidade, biodiesel ou outra fonte de energia menos poluente. "Entenda-se por fonte de energia menos poluente aquelas que por si só causem ao homem e ao meio ambiente menor impacto referente à dispersão de poluentes na atmosfera, como não é o caso dos combustíveis fósseis que produzem grande dispersão de gás carbônico na atmosfera quando queimados", explica o texto da lei promulgada, segundo o G1.
Estão excluídos da obrigatoriedade os veículos que não possuam modelo disponível no mercado.
Os poderes Executivo e Legislativo têm prazo de um ano para elaborar cronograma detalhado sobre a substituição ou adaptação de toda a frota.
No caso do transporte público coletivo de passageiros urbano (ônibus ou micro-ônibus), a lei prevê que o município propicie "isenções fiscais e tributárias oferecendo condições para fomentar a substituição e/ou adaptação da frota que opera o sistema de transporte público de passageiros na cidade de Natal".
A lei agora segue para sanção do prefeito Carlos Eduardo Alves.
Fonte: Portal G1, 22 de março de 2013

Categoria: Geral


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