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A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) multou 66 motoristas que desrespeitaram o transporte correto de crianças nos veículos desde o dia 1º de setembro, quando a nova legislação passou a valer, até o dia 8 de setembro. A multa é de R$ 191,54 e gera sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), lembra o portal G1.
A lei determina que crianças de até 1 ano devem ser transportadas em bebê conforto. Os que tiverem entre 1 e 4 anos devem ser colocados em cadeirinhas. Crianças entre 4 e 7,5 anos devem utilizar um assento de elevação.
De acordo com a companhia, a partir do dia 2 seus agentes foram orientados a não autuar os motoristas de veículos fabricados até 1998, sem cinto de três pontos no banco traseiro, que estivessem levando crianças sem a cadeira de elevação.
A partir do dia 6, o órgão passou a respeitar a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que considerou que, nesses casos, as crianças de até 10 anos poderão ser transportadas na frente, com a cadeirinha ou equipamento mais adequado à idade/altura, ou no banco de trás, sem assento de elevação, no caso das que tenham a partir de 4 anos.
Além da CET, a Polícia Militar também é responsável pela fiscalização. Em blitze realizadas dia 8, a corporação autuou 11 motoristas. No período da manhã, das 11h às 12h30, foram sete autuações. E à tarde, das 16h às 17h30, foram emitidas mais quatro multas. Ao todo, foram abordados 170 motoristas. Deste total, 115 veículos transportavam crianças, sendo 104 deles de forma apropriada.
A fiscalização da CET é feita por agentes de trânsito que atuam em diversas regiões da cidade e, ao contrário da Polícia Militar, não param os veículos para fazer a autuação. Por isso, se o motorista multado pela companhia se sentir prejudicado, deve entrar com recurso administrativo junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).
Quem estiver enquadrado nas exceções, no caso de veículos anteriores a 1998, deve entrar com recurso para o cancelamento da multa. Caso o motorista discorde de autuação - sendo multado mesmo transportando crianças acima de 7,5 anos, que não necessitam de cadeirinhas, por exemplo - deve entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), apresentando comprovante de idade da criança.
Novas regras
As cadeirinhas devem ser fixadas com cinto de segurança de três pontos. Se o motorista estiver levando três crianças, uma delas poderá ser colocada na cadeirinha no banco dianteiro. Em alguns casos, é possível sanar a irregularidade no local. Alguém pode trazer para o motorista parado pela polícia o equipamento adequado, por exemplo, para que a criança possa seguir viagem em segurança. Nesse caso, o motorista é autuado e o carro, liberado.
Fonte: portal G1, 9 de setembro de 2010

Categoria: Geral


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