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A indenização do DPVAT (seguro obrigatório) cobre apenas danos pessoais às vítimas de acidentes de trânsito, mas não os prejuízos materiais com o automóvel ou com a moto. Nesse caso, a proteção cabe aos seguros privados, explica a Folha de S. Paulo. Os proprietários, porém, devem verificar quais as situações cobertas pelo plano escolhido. No caso de enchentes e quedas de árvores, o motorista ainda pode processar o responsável pela administração da via.
Desde 2004, a Susep (Superintendência de Seguros Privados), que fiscaliza as operações de seguro, determinou que todos os planos básicos, com cobertura contra colisão, incêndio e roubo, devam cobrir os veículos contra danos por submersão total ou parcial em água doce, inclusive em caso de carros estacionados em subsolo. "Hoje, 99% dos automóveis com seguro têm o plano completo", afirma Marcelo Sebastião, diretor da Porto Seguro.
Desde dezembro, a empresa registrou um crescimento de 30% nos pedidos de indenização por alagamento. De acordo com Sebastião, o plano básico, conhecido como cobertura compreensiva, também inclui sinistros causados por chuva de granizo e quedas de árvores, de muros ou mesmo de um coco no capô.
Só em São Paulo, a Defesa Civil registrou, em média, uma queda de árvore por dia em janeiro. Os principais "alvos" foram fiações elétricas e carros.
Já os danos causados por outros fenômenos da natureza, como terremotos e furacões, ou por tumultos generalizados, como uma briga na saída de um estádio de futebol, não são cobertos pela maioria dos planos.
"São fatores de exclusão para quase todas as seguradoras, que também fazem uma avaliação caso a caso. O cliente precisa verificar o contrato", alerta Sebastião.
Se um tremor derrubar construções sobre uma grande quantidade de carros, o seguro pode rejeitar o prêmio. No entanto, se só um veículo for atingido, as seguradoras não costumam se opor ao pagamento.
Praia
Quem teve o carro preso na enchente será ressarcido, mas alagamento em água salgada é recusado pela seguradora, assim como em caso de veículos atolados na areia da praia, pois é uma via fechada ao tráfego.
Uma cobertura adicional para tumultos e outros danos da natureza é difícil de ser encontrada e deixa a apólice cara.
Segundo o advogado Marcos Arantes Pantaleão, da comissão sobre direito de trânsito da OAB-SP, o proprietário ainda pode entrar com um pedido de indenização contra os governos municipal, estadual ou federal.
"Será necessário provar que a enchente foi causada por omissão de um dos governos. É importante fazer um boletim de ocorrência, fotografar o veículo no local e reunir reportagens sobre a enchente", explica.
O proprietário precisa apresentar três orçamentos diferentes para o conserto, o que definirá o valor da indenização.
"Se o carro estiver em um estacionamento particular, o dono do estabelecimento é responsável pelos danos e também pode ser processado", alerta Pantaleão.
Fonte: Folha de S. Paulo, 14 de fevereiro de 2010

Categoria: Fique por Dentro


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