O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, durante sessão dia 9, conceder a liminar pedida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) para suspender os efeitos da lei municipal nº 6.621/2017, que trata sobre a isenção da taxa de estacionamento em shoppings, hipermercados e supermercados de Maceió.
Os desembargadores da Corte de Justiça seguiram, de forma unânime, o voto da relatora do processo, Elisabeth Carvalho Nascimento. Segundo a relatora, a competência de legislar sobre direito civil é da União e, portanto, a norma municipal que veda a cobrança de qualquer quantia ao usuário pela utilização de estabelecimento em local privado é inconstitucional.
De acordo com a relatora, a lei municipal nº 6.621/2017 é inconstitucional por interferir na cobrança de tarifa de estabelecimentos privados, já que eles são livres para realizarem as cobranças dos seus espaços. Ela explica que a garantia é prevista nas constituições federal e estadual e que cabe a União legislar sobre os direitos civis.
“Em sede de exame preliminar, infere-se que o texto normativo impugnado, aparentemente, promove agressão à Carta Constitucional do Estado de Alagoas, notadamente no que se refere ao seu § 1º do art.111”, justifica a desembargadora Elisabeth Carvalho. Os juízes Maria Ester Manso, da 16ª Vara Cível, Antônio Emanuel Dória, da 14ª Vara, e Alberto Jorge, da 17ª Vara, já haviam autorizado os shoppings Maceió, Parque e Pátio, respectivamente, a cobrarem pela vaga de estacionamento alegando irregularidade na lei municipal.
As liminares foram liberadas cerca de uma semana após a promulgação da lei municipal de autoria do vereador Silvânio Barbosa, validada no último dia 19 de abril. Atualmente, o Shopping Pátio Maceió e Parque Shopping Maceió oferecem juntos quase 4000 vagas no estacionamento. Ambos cobram R$ 6 pelo estacionamento de carros e R$ 4 pelo estacionamento de motos.
Os valores são cobrados para as 4 horas de utilização da vaga. E caso o cliente ultrapasse as horas estabelecidas, é cobrada uma taxa adicional. No Maceió Shopping, as vagas ofertadas no estacionamento são 1.600 e o valor cobrado para os carros é de R$ 5 e para as motos, R$4. Acobrança, porém, desagrada motoristas da capital. Segundo o servidor público Djerson Fernandes, as vagas deveriam ser gratuitas, já que os clientes consomem dentro dos shoppings. “Não acho certo a cobrança da taxa porque o consumidor já vai gastar dentro dos estabelecimentos, acredito que uma isenção seria o correto. O valor das taxas também é elevado, acredito que se fosse menor, as pessoas não se incomodariam tanto”, diz. O autor da lei nº 6.621/2017, o vereador Silvânio Barbosa, promete recorrer da decisão do TJ/AL. “Eu analisei o Código de Defesa do Consumidor e lá a lei é clara que existe uma violação, que o consumidor paga duas vezes pelo seu consumo. E que de acordo com a Lei Orgânica, cabe ao município legislar sobre essa questão. Apesar de respeitar a interpretação e decisão dos magistrados, pretendo recorrer da decisão ainda esta semana com o Ministério Público”, afirma.
Quando aprovada e promulgada, a lei municipal previa que o consumidor estaria livre da cobrança caso o valor gasto em compras fosse dez vezes maior do que o da taxa do estacionamento. Para comprovar o valor gasto, o consumidor teria que se dirigir ao guichê do estacionamento munido de nota fiscal.
Fonte: Gazeta de Alagoas - Maceió - 10/05/2017