Estudantes matriculados em faculdades localizadas em shopping centers e hipermercados poderão pagar meia-tarifa nos estacionamentos. É o que determina o projeto de lei 1.886/12, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro dia 11, em primeira discussão.
A Casa ainda votará a proposta em segunda discussão. Para ter direito ao benefício, o aluno deverá comprovar matrícula ativa na instituição de ensino instalada no respectivo estabelecimento comercial. Segundo o texto, as faculdades e universidades deverão divulgar a norma por meio de cartazes. Em caso de descumprimento, os infratores poderão arcar com multa de cinco mil UFIR, quase R$ 16 mil (UFIR-RJ = 3,19).
“Hoje há muitas faculdades em shopping centers e os estudantes que frequentam ali aulas de segunda a sexta-feira, de carro, acabam sendo penalizados ao pagar a tarifa normal do estacionamento. Nosso objetivo é facilitar a educação para esses jovens através da diminuição desse custo”, argumentou a deputada.
Fonte: O Fluminense - Niterói - 12/05/2017