Com a nova decisão, os ministros alteram em parte a jurisprudência (referência) da corte em relação a casos semelhantes. Segundo o STJ, o ministro Ari Pargendler, relator do caso, e o resto da turma já haviam tomado decisões opostas - ou seja, o fato de dirigir sob efeito de álcool não seria suficiente, por si só, para impedir que fosse paga a indenização.
A quarta turma também julga casos semelhantes, mas ainda não tomou nenhuma decisão contrária à jurisprudência anterior.
Antes, de acordo com o STJ, a corte entendia que o juiz deveria analisar caso a caso para saber se o álcool era causa determinante dos acidentes. No acidente em questão, o segurado tinha uma dosagem de 2,4 decigramas de álcool por litro de sangue - quatro vezes mais do que a lei permitia na época. Hoje, quem for flagrado com 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue é punido. Segundo o ministro, no entanto, a nova regra não teve nada a ver com a sentença. "Não foi a aplicação da Lei Seca", disse o ministro. O processo é anterior à edição da lei.
Fonte: Folha Online, 1º de setembro de 2008