O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou dia 29 de agosto as liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que permitia o fluxo de veículos das 6h às 10h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira.
Quem for pego pode pagar uma multa entre R$ 85,13 e R$127,00. A GCM ressalta que o tráfego de veículos de carga é permitido nestas vias somente para fins de manobra.
Fonte: site G1, 1º de setembro de 2008