Entre as mudanças, o decreto estabelece novas formas de remuneração das empresas de ônibus. Atualmente, elas recebem pelo número de passageiros transportados, mas agora vai entrar no cálculo também:
1) A qualidade dos serviços ofertados, "medida por meio de indicadores de desempenho operacional e pesquisas de satisfação dos usuários";
2) Investimentos realizados na frota e os de atualização tecnológica.
Na prática, a empresa que não garantir qualidade será punida no bolso. O decreto diz que os critérios para o cálculo da remuneração final serão estabelecidos "no edital e nos contratos de concessão e permissão".
Segundo Luiz Carlos Mantovani Néspoli, superintendente da ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos), a mudança parte de dispositivo já previsto na lei federal da mobilidade urbana, de 2012.
"Em tese, é um modelo inteligente de contratação de serviço, ou seja, o público passa a ter opinião. O fato de estar presente no modelo é interesse. Ao remunerar só por passageiro, você acaba obrigando a empresa a maximizar o serviço. Se pagar por rodagem, também pode pagar por ônibus vazio. O correto é um equilíbrio", disse.
Madrugada
Outra mudança é que o decreto abre possibilidade para outros tipos de pagamento. O texto diz que o edital a ser publicado "poderá estabelecer que a remuneração da operação em corredores será por valores fixos mensais, observada a efetiva prestação dos serviços programados".
Com isso, a intenção da prefeitura é aumentar o número de veículos nos corredores de ônibus para diminuir a espera dos passageiros. A medida se articula com os projetos de eliminar o excesso de linhas nos corredores, criar linhas expressas e aumentar a velocidade do transporte público.
O decreto também diz que "o edital poderá prever valores diferenciados de remuneração para os serviços prestados em horário de baixa demanda".
Se implantada, por exemplo, a medida poderá estimular o aumento da frota que circula de madrugada e nos finais de semana.
Áreas
O prazo dos contratos do serviço de concessão, chamado de sistema estrutural e formado pelos ônibus maiores, que circulam pelas principais vias, passou de 10 para 15 anos. A concessão é operada por empresas ou consórcios.
Já a permissão, chamado de sistema local e formado pelas peruas e ônibus menores, que circulam nos bairros, teve prazo de validade mantido em sete anos, prorrogáveis por três. A permissão é operada por cooperativas.
A prefeitura recuou da ideia de reorganizar as áreas. Inicialmente, o secretário dos Transportes, Jilmar Tatto, disse que iria diminuir de oito para três os lotes da licitação da concessão.
Isso gerou insatisfação entre os empresários das viações, que teriam que se associar para poder disputar o certame.
A prefeitura decidiu manter a divisão atual. "São empresas familiares, e com isso eu tiro um pouco o atrito de querer que as empresas se associem", afirma Ana Odila.
Também foi avaliado que a organização atual atende bem a cidade, além de que menos áreas poderia diminuir a concorrência.
Mas haverá exigência de que as empresas vencedoras da licitação se adequem para manter apenas três grandes áreas em termos operacionais.
As áreas operacionais serão: Noroeste (formada pelas atuais áreas 1, 2 e 8), Leste (3, 4 e 5) e Sul (6 e 7).
No caso da permissão também será mantida a divisão em 12 cooperativas, mas elas terão que seguir a mesma lógica operacional de três áreas.
Fonte: Folha de S. Paulo, 9 de maio de 2013