Pelo texto, de autoria do deputado estadual Bernardo Carli, as vagas devem ser devidamente sinalizadas, além de possuir, pelo menos, um terço a mais de espaço do que as vagas comuns. Para que as gestantes possam utilizar a vaga será necessária a afixação de um adesivo especial, concedido pela autoridade de trânsito local, mediante a apresentação de laudo médico comprovando a gravidez.
O projeto de lei ainda exige que as vagas destinadas às gestantes sejam escolhidas de acordo com a facilidade de acesso com "áreas de maior interesse na localidade, e localização dos meios de circulação de pedestres". Para o autor da proposta, a destinação de vagas especiais "confere respeito às diferenças e às necessidades especiais diversas".
Caso o projeto seja aprovado, a lei entra em vigor 90 dias depois de ser publicada em Diário Oficial. Ao menos uma vaga deve ser garantida por estacionamento, mesmo nos casos em que os 2% previstos sejam menores do que isso.
Fonte: portal G1, 8 de maio de 2013