A isenção pode ser solicitada uma vez a cada dois anos, contados da data de compra do veículo, que deve custar até R$ 70 mil.
Interessados ou representantes legais devem entregar os seguintes documentos à Secretaria da Fazenda:
- laudo médico que comprove o tipo de deficiência ou o autismo;
- comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial para pagar a aquisição e a manutenção do veículo;
- cópia autenticada da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dos condutores;
- comprovante de residência.
Fonte: Folha de S. Paulo, 21 de fevereiro de 2013