A prefeitura vai usar os recursos jurídicos possíveis para protelar a cobrança. O embargo (tipo de recurso ordinário para contestar a decisão definitiva) interposto pela Sucom pede ao juiz maiores esclarecimentos quanto à sentença no sentido de eliminar possíveis omissões ou contradições presentes na decisão.
Inconstitucionalidade
Segundo a sentença do juiz Benedito da Conceição dos Anjos, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 5 de dezembro de 2012, a Lei Municipal 6.994/ 2006, que assegura a gratuidade nos estacionamentos nos shoppings da capital baiana, é inconstitucional.
O juiz alega que a lei afronta o direito de propriedade, mesmo cumprindo uma função social. Os shoppings de Salvador oferecem 16 mil vagas de estacionamento.
A reportagem do jornal A Tarde tentou localizar o coordenador regional da Abrasce (Associação Brasileira de Shoppings Centers), Edson Piaggio, mas não obteve sucesso. Shoppings associados também foram contatados, porém não se pronunciam sobre o caso.
A decisão do magistrado acatou mandado de segurança da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). Em novembro de 2011, a entidade entrou com mandado de segurança contra a Superintendência do Controle de Ordenamento e Uso do Solo (Sucom).
Embargo
O órgão pedia a inconstitucionalidade da lei de 2006 que assegura a gratuidade nos estacionamentos dos shoppings de Salvador. Na prática, a Sucom teria até o dia 5 de janeiro para implantar as regras da cobrança, mas entrou com o pedido de embargo no dia 18 do mês passado.
Salvador é a única capital do País onde o estacionamento em shopping ainda é gratuito.
Fonte: jornal A Tarde (BA), 22 de fevereiro de 2013