O Projeto de Lei 3.062/08 ainda isenta do pagamento aqueles que comprovarem o vínculo empregatício no local. "O projeto é oportuno, por conceder a isenção do pedágio não apenas para os que residem no município em que foi instalada a praça de pedágio, mas também àqueles que ali exerçam atividades profissionais permanentes, embora com domicílio em outra localidade", afirmou o relator da medida na comissão, deputado Vanderlei Macris, de acordo com a Agência Câmara.
A proposta, de autoria da deputada Angela Amin, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Equilíbrio financeiro
A medida foi aprovada com emenda do próprio relator, que propõe renegociações para a restituição do equilíbrio financeiro dos contratos de concessão das rodovias. Apesar disso, Macris acredita que a isenção para usuários de algumas localidades não afetará as receitas da concessão.
Segundo a emenda, a empresa que detém a concessão pode reclamar a revisão da tarifa de pedágio. Caso isto aconteça, aquele que concedeu a concessão (município, estado ou governo federal) só deverá permitir a isenção depois de manter ou revisar as tarifas. Fonte: site InfoMoney, 24 de agosto de 2009