A Folha Online relata que a lei número 5.517 prevê a proibição do "consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto, derivado ou não do tabaco, em ambientes públicos e privados de uso coletivo". A legislação se aplica aos espaços "total ou parcialmente fechados", onde haja permanência ou circulação de pessoas.
A lei define como espaços de uso coletivo, entre outros, os ambientes de trabalho, estudo, cultura, culto religioso, lazer, esporte e entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, centros comerciais, repartições públicas, instituições de saúde, museus e transportes coletivos de qualquer natureza.
A lei "não se aplica aos cultos religiosos em que produtos fumígenos façam parte do ritual; às vias públicas e aos espaços ao ar livre; às residências; aos quartos de hotéis, pousadas e afins; às tabacarias; às produções teatrais e aos locais de filmagens cinematográficas e televisivas", informou o governo.
Todos os locais deverão afixar avisos de proibição do fumo em pontos de alta visibilidade. Caberá aos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos e veículos de transporte fiscalizar a aplicação da lei. Caso a legislação seja descumprida, os proprietários dos estabelecimentos ficarão sujeitos a pagar multas.
São Paulo
No Estado de São Paulo, a lei antifumo entrou em vigor no dia 7 de agosto. Nos primeiros sete dias da lei antifumo, fiscais visitaram 7.428 locais e, segundo balanço do governo estadual, a adesão atingiu 99,2%.
Fonte: Folha Online, 18 de agosto de 2009