Uma desagradável surpresa para muitos motoristas. O andar de cima de um estacionamento de São Paulo desabou na semana passada. Ao todo, 32 carros caíram sobre outros três. O alvará do prédio só permitia o funcionamento no térreo.
Parar o carro no estacionamento é daquelas coisas que fazem parte da rotina, mas que, ao mesmo tempo, deixa muita gente com a pulga atrás da orelha. O ato de entregar a chave dá início a uma relação de confiança, em que há mais dúvidas do que certezas.
"Para falar bem a verdade não sei quais são os meus direitos e quais são os meus deveres", admite o publicitário Pedro Seidl.
Por exemplo: todo estacionamento tem de ter seguro? Não. Depende da cidade. Quem determina é a lei municipal.
Outra questão: o estacionamento é responsável por objetos deixados dentro do carro? O Procon diz que sim.
"O estacionamento tem obrigação de guarda integral do veículo, sendo responsável tanto pelos danos de avarias como também por furtos ou danos aos acessórios", reforça o diretor do Procon-SP, Roberto Pfeiffer.
Para evitar problemas, a estudante Bruna Farah Barabulini tem uma dica: "Sempre que vou parar no estacionamento, aviso se eu tenho GPS, Se tenho algo mais de valor dentro do carro e sempre tem notinha na mão deles que eles anotam e nunca fico preocupada."
O dono do carro que só descobre o problema depois ainda tem o direito de reclamar?
"Caso ele não checou, por algum motivo, pode ainda cobrar do estacionamento, mas caberá a ele a comprovação de que aquele dano foi no estacionamento ou não. A comprovação se dá normalmente por testemunhas", diz Pfeiffer.
Na hora de exigir os direitos, guardar o ticket é fundamental. Antes de parar, olho nos detalhes. "A estrutura do estacionamento, pessoal uniformizado, equipe séria e evitar deixar carro na rua, com flanelinha. O custo acaba sendo maior na rua, de ter carro roubado ou depredado", sugere o economista Robson Leiva.
O Procon esclarece: não existe lei que obrigue os estacionamentos a oferecer tolerância de tempo para a permanência sem cobrança. Mas isso tem de estar bem claro para o consumidor. Caso contrário, o consumidor pode se recusar a pagar por uma hora, por exemplo, quando ficou apenas cinco minutos.
Fonte: Bom Dia Brasil, 21 de agosto de 2009
Comentário do Sindepark:
O Sindepark aconselha que as empresas de estacionamento contratem apólice de seguros, independente de Lei Municipal. Quanto aos objetos no interior do veículo, o Sindicato recomenda às empresas que adotem um formulário no qual o usuário declara que objetos estão sendo deixados sob a responsabilidade do estacionamento.