O acórdão foi gerado a partir de um mandado de segurança impetrado em favor de Roberto Moller Escorcio. Um carro dele havia sido rebocado por um fiscal da CET-Rio para um depósito público porque estava sem o licenciamento anual. Em seu despacho, o relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, explicou por que o ato é ilegal. "O exercício do poder de polícia é atuação típica do Estado", escreveu, acrescentando que a atividade só pode ser delegada a órgãos da administração direta ou por autarquias e fundações criadas por lei com esta finalidade.
O advogado Cléber de Araújo Lima, especialista em direito de trânsito, esclareceu que sentenças deste tipo são relativamente comuns, mas os motoristas desconhecem a lei e não têm o hábito de recorrer judicialmente. Segundo ele, o TJ não tem reconhecido não só a cobrança de taxa, mas também a aplicação de multas pelo município ou por empresas de economia mista. No caso específico da taxa cobrada para retirar o veículo do depósito, Lima observou que a cobrança é indevida mesmo quando se tratar de infração aplicada pela Polícia Militar, que tem a competência de atuar no trânsito. "Neste caso, paga-se apenas a multa, mas não a taxa para retirar o veículo do depósito, cuja cobrança é ilegal. O entendimento é que o depósito é do Estado e, consequentemente, tudo o que é do Estado é do cidadão, que em tese já arca com despesas como esta ao pagar seus impostos", argumenta o advogado, ressaltando que as pessoas que se encontrarem na mesma situação têm direito de reivindicar a devolução do carro sem nenhum ônus.
Fonte: O Globo (RJ), 21 de agosto de 2009